Presidente de Comissão da OAB-RJ foi responsável por Defesa Oral da ADPF.
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o abate de animais resgatados de situações de maus tratos. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 640 fora proposta no ano passado, em relação à interpretação dos artigos 25 e 32 da Lei 9.605/1998, assim como dos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008, que possibilitavam o abate de animais apreendidos em situações de maus tratos.
“O Supremo acatou que não se pode matar e abater nenhum animal oriundo de maus tratos entendendo claramente que os animais não humanos são seres sencientes”, afirmou o presidente das comissões de Proteção e Defesa dos Animais da OABRJ e do Conselho Federal, Reynaldo Velloso, responsável pela defesa oral perante o STF. “Ao permitir o abate de animais resgatados, é explícita a crueldade a eles infringida, por privá-los do direito à vida sem qualquer justificativa plausível ou autorização normativa para tal”.
Segundo o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF, o abate imediato de “galos de rinha”, apreendidos em situação de maus tratos, demonstram a contrariedade da interpretação dada pelos órgãos judiciais e administrativos e a intenção da Constituição.
“Viramos uma página”, afirmou Velloso, que afirmou acreditar numa mudança positiva na percepção dos direitos dos animais.
Fonte: Portal OAB-RJ – 20/9/2021.
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