O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, nesta sexta-feira (17), a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 640, em que a OAB Nacional figura como amicus curiae. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou pela inconstitucionalidade do abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.
O presidente da Comissão Especial Proteção e Defesa dos Animais, Reynaldo Soares Velloso, fez a sustentação oral pela OAB Nacional. “O Supremo entende que não se pode matar, resgatar e abater nenhum animal oriundo de maus tratos entendendo que os animais são seres sencientes”, ressalta Velloso.
Para a entidade, as autoridades jurídicas têm feito uma interpretação deturpada e inconcebível das normas de proteção dos animais violando o princípio da razoabilidade. “Ao permitir o abate de animais resgatados, é explícita a crueldade a eles infringida e há desrespeito à sua integridade, por privá-los do direito à vida sem qualquer justificativa plausível ou autorização normativa para tal”, afirma a OAB.
Fonte: Portal Amo Direito – 18/9/2021.
A Petição: https://s.oab.org.br/arquivos/2021/09/79c370ed-c44e-465a-8538-c8323f8f3728.pdf
Voto do Relator: https://s.oab.org.br/arquivos/2021/09/8821906b-090f-40f1-bccf-f525f8cb8af7.pdf
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