Sentença histórica para o Movimento Animalista Argentino, e possivelmente da América Latina preferida pela Câmara Federal de Decisão Penal – UNÂNIME:
“A partir de uma interpretação jurídica dinâmica e não estática, é preciso reconhecer aos animais o caráter do sujeito de direito, pois os sujeitos não-humanos (animais) são titulares de direitos, pelo que se impõe sua proteção no âmbito das competências correspondentes”.
Disponível em: https://www.anda.jor.br/2014/12/decisao-historica-tribunal-argentina-reconhece-animais-sao-sujeitos-direitos/#
Em 20/12/2014.
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