O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a VRG Linhas Aéreas, arrematante judicial das unidades produtivas da Varig, não pode ser considerada responsável solidária pelas obrigações devidas pela empresa adquirida. Para a 8ª Turma do TST, está descaracterizada a sucessão trabalhista e a responsabilização deve ser afastada.
Vejam em www.reynaldovelloso.zip.net toda a explicação jurídica e a decisão.
E os funcionários que dedicaram anos e anos de suas vidas?
Em 23/3/2013.
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