Terminou ontem (26) , sob muita polêmica, o Seminário “A Umbanda e a Sociedade”, realizado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro(UERJ).
Durante dois dias os participantes, a maioria religiosos, debateram diversos temas, sendo o mais polêmico, a possibilidade ou não da utilização de animais em rituais religiosos.
O Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/RJ, Reynaldo Velloso, defendeu tese de que a Constituição Federal não autoriza o uso de animais em rituais religiosos. “O Princípio da Proporcionalidade e o Princípio da Ponderação dos Interesses, descartam de uma vez por todas a ideia de que a Constituição Federal autoriza ao utilização de animais nos rituais religiosos. Chegamos ao fim de uma propagação equivocada”, disse Velloso.
Para a Umbandista Eliane Felinto, a Umbanda vai apoiar esta tese, pois não pratica rituais com animais.
A Mãe Mariazinha d’Omulú, da Casa Branca de Omolú, ressaltou que a Umbanda só realiza rituais sem animais e mostrou-se feliz com a tese da OAB.
Já a Candomblecista Telma Gama, disse que o assunto deve ser melhor discutido, sem decisões precipitadas, pois os animais fazem parte dos rituais do Candomblé.
PARTE DA PALESTRA DO PRESIDENTE DA CPDA/OAB-RJ:
Lembro que o respeito pelos diversos sistemas religiosos não devem ser tão forte que nos impeça de avaliar a sua legalidade e legitimidade. A própria Constituição nos mostra este sentido.
Não discutimos discriminação racial, até porque não apoiamos a intolerância religiosa ou qualquer outra forma de discriminação, mas lembro que os sacrifícios de animais em rituais religiosos não está adstrito somente às religiões de origem africana, não vamos, portanto, atrelar a discussão a questões raciais.
O embate é estritamente jurídico, pois a liberdade de crença é um direito individual, mesmo sendo de um grupo, e o direito dos animais não serem submetidos a atos de crueldades, constitui um direito difuso, coletivo. Fica evidente a prevalência do direito maior. Todos estamos subordinados à tutela dos diretos difusos. É da essência do Estado Democrático de Direito a aplicação do Princípio da Ponderação de Interesses. Ou seja, a prevalência do direito de todos.
As restrições à liberdade religiosa, não se limitam às normas de proteção do animal, mas a limites impostos à toda e qualquer atividade.
No que se refere à liberdade de religião e a seus cultos, a própria Constituição estabelece que a legislação deve ser sempre observada e a lei N° 9605/98, elenca a prática de maus-tratos e as penalidades cabíveis.
A objetividade da lei é exatamente a preservação da fauna contra o abuso e os maus-tratos do homem.
A doutrina já acalenta a teoria do Princípio da Proporcionalidade, em que se afere a legitimidade de normas restritivas de direitos fundamentais. Já existe esta possibilidade. A de se restringir estes direitos.
Na situação concreta de cada caso, explicou Velloso, deve-se fazer uma análise comparativa entre o bem a ser salvo e o bem sacrificado. Haverá estado de necessidade, quando aquele for de maior importância que este. No caso o debate é pela vida. Sendo assim, entendo que a preservação da vida é muitíssimo mais importante que a liturgia dos rituais.
Na foto, Reynaldo com a Umbandista Eliane Felinto e com a Candomblecista Telma Gama ( no centro).
Disponível em: http://mundofaunaflora.blogspot.com.br/2015/05/presidente-da-cpdaoab-vida-e-mais.html
Em 28/5/2015.
Entrevista com a respeitadíssima Sacerdotisa Mariazinha d’ Omolú, da Casa Branca de Omolú.
Declarações como esta, com o coração repleto de amor, nos ajudam nesta estrada sem volta.
Link da entrevista(pode ser vista também no meu Canal do You Tube): https://drive.google.com/file/d/0B7vU15WgeCKgamZMOGdFWFhBUm8/view
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