Final feliz no caso da ação atrapalhada da Prefeitura de Rio das Ostras.
Com o argumento de que a porca não poderia ser criada em área urbana, o poder público municipal, atendendo a reclamação de um vizinho, queria retirar o animal do convívio de amor e carinho que sempre teve, onde sempre viveu. Um absurdo.
Minha recomendação para casos semelhantes: atestado veterinário em dia é o salvo-conduto. Nenhuma lei municipal pode se sobrepor ao Código Civil e muito menos à Constituição Federal.
Fonte :   Jornal O Dia,  01/5/2018.