O presidente da Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Animais, da OAB, responsável pela defesa oral da questão, falou ao programa Tarde Nacional, da Rádio Nacional.

O advogado Reynaldo Velloso, presidente da Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Animais, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conversou com Luciana Valle e Márcia Dias, no programa Tarde Nacional, desta quinta-feira (23), sobre a atuação da Entidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), número 640, que foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que acaba com o massacre de animais resgatados.

 A defesa oral da questão foi feita por Reynaldo Velloso, nesta questão em que a OAB Nacional figura como amicus curiae, ou seja, ‘amigo da corte’. O resultado, inédito em favor dos animais, em um placar de 10 a zero (com unanimidade), faz com que o advogado acredite no início de uma nova fase, positiva, pelos animais. Com a decisão, o STF entende que não se pode matar nenhum animal oriundo de maus-tratos, concordando expressamente que os animais não humanos são seres sencientes, capazes de sentir, isto é, de vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, raiva etc.

Com a publicação do resultado final, nenhum gestor público, seja prefeito, governador, secretário, coordenador ou magistrado pode emitir ordem no sentido de terminar com a vida de um animal resgatado. Reynaldo explica que essa foi uma ação única, que diz respeito a animais resgatados. Algo que envolve outras ações, “você tem que resgatar, tratar, vacinar, vermifugar”, explica ele. Antes, era mais fácil executar os animais.

  “Viramos uma página”, comemora Reynaldo Velloso.
Fonte: Portal APIPA – PI  –  24/9/2021.