Hoje (22/5/2017), no Repórter Brasil Nacional, na TV Brasil, às 19:45h, comentarei sobre o registro não obrigatório dos animais nos cartórios e que, infelizmente, eles ainda são tratados como coisas.
Vou esclarecer que a demonstração da propriedade do animal não é suficiente para a concessão da guarda, pois muitas vezes a relação afetiva é com o outro cônjuge. O magistrado irá observar sempre o melhor para o animal, como critérios de afeto, disponibilidade de tempo, ambiente adequado e afinidade. Na maioria dos casos, a regra é a guarda compartilhada.