Muito oportuna, a Lei Nº 8015/2023 possibilitará o planejamento de políticas públicas para a proteção dos animais.
O Registro Geral de Animais será também um inibidor de abandono e maus-tratos, na medida em que identificará o criminoso.
A lei, no entanto, ainda precisa de regulamentação e definição de critérios específicos que atendam às protetoras e aos protetores. Defendo a isenção total de pagamento da taxa para os que estão cadastrados ou vierem a se cadastrar. Uma questão de bom senso.
Em 20/8/2023.






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