NOTA DE APOIO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTRA A CRUELDADE NAS VAQUEJADAS

Em 6 de outubro de 2016 , o Supremo Tribunal Federal do Brasil julgou a Inconstitucional a Lei no 15.299/2013 do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural.

Em seu voto, o Ministro Marco Aurélio Melo afirma que:
O sentido da expressão “crueldade” constante da parte final do inciso VII do § 1o do artigo 225 do Diploma Maior alcança, sem sombra de dúvida, a tortura e os maus-tratos infringidos aos bovinos durante a prática impugnada, revelando-se intolerável, a mais não poder, a conduta humana autorizada pela norma estadual atacada. No âmbito de composição dos interesses fundamentais envolvidos neste processo, há de sobressair a pretensão de proteção ao meio ambiente.

Segundo o Ministro Luis Roberto Barroso:
Na vaquejada, a torção brusca da cauda do animal em alta velocidade e sua derrubada, necessariamente com as quatro patas para cima como exige a regra, é inerentemente cruel e lesiva para o animal. Mesmo nas situações em que os danos físicos e mentais não sejam visíveis de imediato, a olho nu, há probabilidade de sequelas graves que se manifestam após o evento. De todo modo, a simples potencialidade relevante da lesão já é apta a deflagrar a incidência do princípio da precaução.

Por fim, a Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou que:
Sempre haverão os que defendem o que vem de longo tempo e se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura se muda e muitas foram levadas nessa condição até que houvesse outro modo de ver a vida, não somente a do ser humano.

Desse modo, STF brasileiro, seguindo os seus próprios precedentes em julgamentos sobre a Briga de Galo e da Farra do Boi, reafirmou a prevalência dos direitos dos animais em relação à crueldade nas manifestações culturais.

ASSIM, NÓS, ABAIXO-ASSINADOS, DECLARAMOS O NOSSO APOIO À DECISÃO DO SUPREMO TRUBUNAL FEDERAL BRASILEIRO QUE DECLAROU INCOSNTITUCIONAL A “PEGA DO BOI” NAS VAQUEJADAS POR CONSIDERÁ-LA UMA PRÁTICA CRUEL CONTRA OS ANIMAIS

– Instituto Abolicionista pelos Animais (IAA)
– Associación Latinoamericana de Derecho Animal
– Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direito Animal, Meio Ambiente e Pós-Humanismo da Universidade Federal da Bahia
– Diretoria de Proteção Animal / Prefeitura de Niterói/RJ
– Frente parlamentar ambientalista da Câmara Municipal de Niterói/RJ
– NEEPEDA/UFPE
– Projeto Patinha – Camaragibe
– Adote um Vira-lata-UFPE
– Aapa -Associação amigos protetores dos animais – Recife
– OAB-BA
– OJE Observatório de Justiça Ecológica da UFSC
– Observatório de Bioética e Direito Animal (OBDA) da UFPB
– Núcleo de justiça ambiental (NEJA) da UFPB
– Comissão de direito e bem-estar animal (CDBA) da UFPB
– Inclui o INSTITUTO PIRACEMA
– OBSERVATÓRIO DE JUSTIÇA ANIMAL do UNILASALLE/RS
– ANDA – Agência de Noticias de Direitos Animais
– Segunda promotoria de meio ambiente de Salvador/ Ministério Público do Estado da Bahia
– Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Animais do Congresso Nacional
– Instituto Luisa Mell de Assistência aos Animais e Meio Ambiente
– FAOS – SP : Federação das Associações e ONGs do Estado de SP
– FAOS-PI: Federação das Associações e ONGs do Estado do Piauí
– FAOS-PE: Federação das Associações e ONGs do Estado de Pernambuco
– CONFAOS: Confederação Brasileira de Defesa Animal
– Comissão Executiva Nacional do Coletivo Político ANIMAIS
– PPGD – UVA (RJ)
– Primeira Promotoria de Justiça Ambiental de Salvador do Ministério Público do Estado da Bahia
– Comissão de Direito dos Animais da OAB/ PR
– COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS da OAB PB
– HARPIAS – Harmonia dos Protetores Independentes dos Animais(ONG João Pessoa/PB)
– Missão Patinhas Felizes (ONG João pessoa/PB)
– Universidade UNIDUNAS/BA
– Instituto O Direito por um Planeta Verde
– Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental da Universidade Federal de Santa Catarina
– Movimento SOS BICHO de Proteção Animal – Curitiba/PR
– Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região
– Instituto de Proteção Animal e Exercício de Cidadania -IPAEC
– Defesa animal/Adota Joao Pessoa (ONG, PB)
– Comissão de proteção e defesa dos animais – OAB/RJ
– ACAPRA Associação Catarinense de Proteção aos animais
– ICALP (International Center for Animal Law and Policy- Univeesidad Autônoma de Barcelona/Espanha)
– Koncientizando Por Un Mundo Mejor, A.C, México
– GECAP
– Crueldade Nunca mais
– Clube dos Vira Latas
– Cpdas oabs brasil
– Quintal de São Francisco Associação Beneficente de Proteção aos Animais
– Ogg Defesa da Vida Animal – Santos
– ONG Viva Bicho Santos
– Associação de Amparo dos Animais da Praia Grande
– CODEVIDA – Coordenadoria de Defesa da Vida Animal da Prefeitura de Santos
– Associação Natureza em Forma
– Associação de Proteção Animal e Ambiental Tribuna Animal
– Kátia dos Animais de Rua- vereadora eleita em Curitiba
– Ampara animal
– Comissão de Proteção aos Direitos dos Animais da OAB de Barra do Garças/MT
– Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB de Votorantim/SP
– Comissão da OAB de Visconde do Rio Branco/MG
– Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB de Nova Friburgo/RJ
– Comissão da OAB de Rio das Ostras / RJ
– SOPRO – Sociedade Protetora dos Animais e Meio Ambiente de Rio das Ostras / RJ.
– Comissão de Proteção aos Direitos dos Animais da OAB de Barra do Garças/MT
– Ouvidoria de Proteção Animal da 54° Subseção de Manhuaçu/MG
– Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais – CDDA Ribeirão Preto-SP
– Rosa dos Ventos Ambiental/MG
– ONG APROVA aliança pro vida animal/MG
– Alpa _ Associação Lafaietense de Proteção aos Animais – Conselheiro Lafaiete / MG
– Sociedade São Francisco de Assis de proteção aos animais – São João del rei / MG
– ONG Proteger / MG
– Associação Brigada Vida Planetária em Defesa do Meio ambiente
– UNIMAIS – UNIÃO DE ENTIDADES PROTETORAS DOS ANIMAIS DA BAHIA
– ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TERRA VERDE VIVA
– IPCCA – INSTITUTO DAS PESSOAS CONSCIENTES NA CRIAÇÃO DE ANIMAIS
– SVB – Sociedade Vegetariana Brasileira
– Comissão de Proteção e Defesa Animal OAB SP
– APA – Anjos da Proteção Animal/CE
– Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal do CRMV/PB
– Grupo de Pesquisas Animal Hurricane (ULBRA Torres)
– Instituto Justiça Ambiental – IJA
– ONG VEDDAS – Vegetarianismo Ético, Defesa dos Direitos Animais e Sociedade
– FNPDA – Fórum Nacional de Proteção e defesa Animal
– ITEC – Instituto técnico de educação e Controle Animal
– Grupo de voluntários para Valorização da Vida animal Jundiaí SP
– ONG Hachi
– Instituto é o bicho – SC
– Grupo Especial de Defesa da Fauna – Ministério público – MG

Disponível em: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR94935