FIM DA VAQUEJADA
A vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado pelo sistema de direitos fundamentais preconizados na Constituição Federal.
Tenho convicção que caminhamos para o “epílogo” destas manifestações dolorosas e ultrapassadas.
Basta de entretenimentos às custas do sofrimento dos animais.

Texto:

 O Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB do Estado do Rio de Janeiro, Reynaldo Velloso, disse hoje (18), em entrevistas distintas às Rádios MEC e Nacional, ambas estatais, do Sistema Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que a “cultura e a tradição não podem camuflar as práticas de crueldades”, referindo-se às manifestações que afrontem a Constituição Federal.
Para Velloso, o relato do Ministro Marco Aurélio, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, não deixa dúvidas, pois esclareceu que a Vaquejada não existe sem maldades, sem crueldades. Uma coisa é inerente a outra, frisou o Ministro.Lembrou ainda, o presidente da CPDA, que em situações semelhantes, como a “Farra do Boi”, em Santa Catarina, em 1997, igual entendimento teve o STF, quando julgou a inconstitucionalidade da prática e declarou a maldade a que eram submetidos os animais. Igual destino obteve a “briga de galo”, em 2005, quando a Corte Máxima, pronunciou-se com igual decisão.

Na prática da Vaquejada, o objetivo é a derrubada do boi pelos vaqueiros, o que fazem em arrancada, puxando-o pelo rabo. O animal é enclausurado, açoitado e instigado a sair em disparada quando da abertura do portão do brete. Conduzido pela dupla de vaqueiros competidores vem a ser agarrado pela cauda, a qual é torcida até que caia com as quatro patas para cima, e assim, fique finalmente dominado.

Nos laudos técnicos anexados aos autos do processo constam inúmeras conseqüências nocivas à saúde dos bovinos, como: fraturas das patas, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, traumatismos e deslocamentos das articulações, do rabo e até o arrancamento do mesmo, tendo como resultado o comprometimento da medula espinhal e dos nervos espinhais, dores físicas e sofrimento mental.

Os cavalos que participam dos certames, também são vítimas, pois sofrem lesões irreparáveis como: tendinite (lesões de tendões, tenossinovite, exostose (inflamação da membrana que envolve o osso), miopatias focal (dificuldade de locomoção associada à dor muscular generalizada), fraturas e osteoartrite társica.

Com relação ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) Nº 24/2016, que enquadra o Rodeio e a Vaquejada à condição de manifestação cultural e patrimônio cultural que será votado brevemente no Senado e foi acelerado a “toque de caixa”, Reynado Velloso foi enfático: “É uma afronta à Constituição e com certeza não terá êxito, pois o Supremo Tribunal Federal já definiu em sucessivos julgamentos, que as práticas que impõe crueldades contra animais, são incompatíveis com o disposto no artigo 225, parag. 1º, inc. VII da Constituição Federal. Devemos compreender esta realidade e entender que os animais são seres sencientes, e não podem ser submetidos a estas atrocidades. Tenho convicção que caminhamos para o “epílogo” destas manifestações dolorosas e ultrapassadas”, concluiu Velloso.

Fonte: Portal Jus Brasil Notícias – 18/10/2016.

Disponível em: https://faunacomunicacao.jusbrasil.com.br/noticias/395834956/reynaldo-velloso-cultura-e-tradicao-nao-podem-camuflar-a-pratica-de-crueldades