O Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB do Estado do Rio de Janeiro, Reynaldo Velloso, disse na última terça-feira, 0, em entrevista a Rádio Nacional, estatal, do Sistema Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que a “a nova lei da vaquejada é uma afronta ao STF, um desrespeito à Constituição e um desafio aos Ministros da Corte Suprema e pretende colocar a CF no lixo”, referindo-se às iniciativas contrárias ao que preconiza a Constituição Federal.
A nova lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Para o advogado, o relato do Ministro Marco Aurélio, na Ação Direta de Inconstitucionalidade com relação à lei do Estado do Ceará, não deixa dúvidas, pois esclareceu que a Vaquejada não existe sem maldades e sem crueldades. A presidente do STF, Ministra Carmem Lúcia, chegou a destacar no julgamento, que “cultura se muda”.
Lembrou ainda, o presidente da CPDA/OAB-RJ, que em situações semelhantes, como a “Farra do Boi”, em Santa Catarina, em 1997, igual entendimento teve o STF, quando julgou a inconstitucionalidade da prática e declarou a maldade a que eram submetidos os animais. Igual destino obteve a “briga de galo”, em 2005, quando a Corte Máxima, pronunciou-se com igual decisão.
Segundo os laudos técnicos anexados aos autos do processo constam inúmeras conseqüências nocivas à saúde dos bovinos, como: fraturas das patas, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, traumatismos e deslocamentos das articulações, do rabo e até o arrancamento do mesmo, tendo como resultado o comprometimento da medula espinhal e dos nervos espinhais, dores físicas e sofrimento mental.
Os cavalos que participam dos certames, também são vítimas, pois sofrem lesões irreparáveis como: tendinite (lesões de tendões, tenossinovite, exostose (inflamação da membrana que envolve o osso), miopatias focal (dificuldade de locomoção associada à dor muscular generalizada), fraturas e osteoartrite társica.
Em outras ocasiões, o Supremo Tribunal Federal já definiu em sucessivos julgamentos, que as práticas que impõe crueldades contra animais, são incompatíveis com o disposto no artigo 225, parag. 1°, inc.VII da Constituição Federal.
“Não acredito que os Ministros mudem de posição, pois o principal argumento no relatório foi o sofrimento. Se entenderam que a vaquejada não existe sem dor, como podem entender em novo julgamento que são cócegas? Se os magistrados sucumbirem às pressões, teremos a desmoralização do STF e da própria Constituição, que neste caso, encontrará abrigo na lata de lixo”, finalizou, Reynaldo Velloso.
Fonte: Portal ANDA – 11/11/2016.
Disponível em: https://www.anda.jor.br/2016/11/nova-lei-da-vaquejada-e-do-rodeio-e-um-desrespeito-constituicao/
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