A nova lei que altera a idade dos idosos aprovada pela Assembleia Legislativa do RJ, tende a ficar só no papel. Colegas entendem que o novo diploma jurídico não produzirá nenhum efeito, pois apenas emenda a lei Nº 2157/93, que já foi revogada em 2005. Eu também acrescento que outras Emendas foram feitas em outras leis estaduais já revogadas, como 3357/99, 2796/97 e 3301/99.
A ideia foi boa, a lei nem tanto.

Em 2/4/2018.