Presidente da Comissão anuncia novas ações e se mantém irredutível.

Na noite desta segunda-feira (29), o presidente das Comissões de Defesa dos Animais da OAB, Regional e Federal, Reynaldo Velloso, fez uma live em suas redes sociais, comunicando que o Tribunal de Justiça derrubou a Sentença da juíza do Município de Araruama/RJ, que impedia que o Rodeio fosse realizado na cidade.

Em seu discurso, Velloso ressaltou o papel do Ministério Público na questão e a posição do Poder Judiciário Estadual. Disse que considera um absurdo tal situação: “Como as instituições responsáveis pela fiscalização podem ignorar um evento que segundo o Supremo Tribunal Federal não se faz sem dor, sem maus-tratos? Como desconsiderar um preceito constitucional que veda as crueldades? Qual a posição do Tribunal de Justiça nesta questão? A sociedade certamente irá cobrar estas respostas. E nós seremos este veículo de cobrança”.

Ele disse ainda que a ação proposta pela OAB/RJ, que ficou conhecida como “Ação Charles Darwin” (tese nova que o advogado defende, baseada nos princípios da Biologia do Comportamento e em homenagem ao grande ambientalista) que foca nas emoções do homem e dos animais e nos maus-tratos, vitoriosa em primeira instancia na Justiça Federal, será alvo de aproveitamento: ”É uma tese vitoriosa, que se destaca, fora dos padrões, e por isso abrirá novos horizontes na defesa dos animais”, disse.

Reynaldo Velloso, falou que ainda nesta semana estará estudando as ações cabíveis nos âmbitos estadual e federal nesta nova situação, juntamente com os vários advogados e advogadas da CPDA.

Ele ainda ressaltou que em recente decisão, o relato do Ministro Marco Aurélio, na Ação Direta de Inconstitucionalidade com relação à lei do Estado do Ceará (ADI 4.983/CE), não deixa dúvidas, pois esclareceu que o Rodeio e a Vaquejada não existem sem maldades e sem crueldades. A presidente do STF Ministra Carmem Lúcia, chegou a destacar no julgamento, que “cultura se muda”.

Segundo os laudos técnicos anexados aos autos do processo constam inúmeras conseqüências nocivas à saúde dos bovinos nestes dois certames, como: fraturas das patas, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, traumatismos e deslocamentos das articulações, do rabo e até o arrancamento do mesmo, tendo como resultado o comprometimento da medula espinhal e dos nervos espinhais, dores físicas e sofrimento mental.

Os cavalos que participam destes certames, também são vítimas, pois sofrem lesões irreparáveis como: tendinite (lesões de tendões, tenossinovite, exostose (inflamação da membrana que envolve o osso), miopatias focal (dificuldade de locomoção associada à dor muscular generalizada), fraturas e osteoartrite társica.

Em outras ocasiões, o Supremo Tribunal Federal já definiu em sucessivos julgamentos, que as práticas que impõe crueldades contra animais, são incompatíveis com o disposto no artigo 225, parag. 1º, inc. VII da Constituição Federal.

Independentemente das Ações a serem propostas, os membros da Comissão da OAB ainda pretendem conversar com o presidente do Tribunal de Justiça do RJ e com o presidente do Tribunal Regional Federal.

Fonte: Portal Jus Brasil Notícias  –  30/7/2019.

Disponível em: https://faunacomunicacao.jusbrasil.com.br/noticias/737432020/oab-usara-todos-os-meios-juridicos-para-evitar-o-rodeio?fbclid=IwAR3Uzx8oegnlRHFN3Rcwh8zzgEhyAUA1zp2iIJmdb1VYTOH0wJCt6O80WhY