Qual é a punição justa para alguém que maltrata os animais?

Niterói – Quem não se lembra das imagens chocantes do empresário Rafael Hermida agredindo duas buldogues da sua ex-noiva? O caso do Rio ganhou o país pelas redes sociais após a dona dos pets postar o flagrante na internet. Desconfiada do comportamento das ‘filhas’, ela instalou no apartamento uma câmera que filmou as agressões. O namoro acabou na hora.

Não vi as imagens porque não tenho estrutura emocional para tamanha crueldade. Confesso. Mas a minha indignação com o fato não foi menor por isso. Também não comemorei menos que todos que amam os animais, ou pelo menos os respeitam, a condenação de Rafael. A Justiça determinou que ele trabalhe no canil e em outras dependências da Coordenadoria de Recursos Especiais, a elite da Polícia Civil. O empresário foi multado em R$ 5 mil, que serão usados na compra de rações e de outros suprimentos.

Mas quando lembro que as condenações em casos como esse têm sido tão menores que as agressões e abandonos que vemos por aí me desanimo um pouco. Pronto falei. E a maioria fica impune não por falta de denúncias. Pelo contrário. As redes sociais estão cheias desses casos flagrados por celulares. Mas, infelizmente, a maioria não chega aos tribunais.

Para o presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OBA-RJ, Reynaldo Velloso, há ainda muita negligência por parte do poder público. Outra causa para a impunidade apontada por ele é a lei que trata dos maus tratos classificada por Velloso de esdrúxula porque prevê prisão de só três meses a uma ano e multa para o agressor. Velloso se refere ao artigo 32 da Lei 9.605/98, de Crimes Ambientais.

Mas lei é lei. E, enquanto ela não é mudada, temos que encontrar alternativas, que não seja, claro, fazer justiça com as próprias mãos, para amenizar o sofrimento dos nossos animais. E isso não é só para os pets que vivem dentro de casa, ok? A lei é para todos no mundo animal também.

A comissão liderada por Velloso se reuniu com o Ministério Público dando sugestões para complementar essa pena. A ideia é que o acusado, antes da transação penal, seja obrigado a pagar os custos pelos danos que causou ao animal, como comprar remédios e pagar consultas; que seja obrigado a fazer um curso que a OAB está criando para agressores, que prevê visitas a abrigos e hospitais veterinários; e que o MP sugira uma ação cível por dano moral coletivo porque a comissão entende que a sociedade também é agredida.

Para Velloso, essa é uma maneira de educar e despertar nessas pessoas o amor pelos animais, o que para ele é fundamental. Denúncias para a comissão pelo cpda.oab@gmail.com.

Fonte: Jornal O Dia – 05/10/2015.

Disponível em:

https://www.odia.com.br/niteroi/2015-10-03/qual-e-a-punicao-justa-para-alguem-que-maltrata-os-animais.html