Conheçam a “Carta Aberta” em repúdio contra a experimentação animal assinada por mim e por professores catedráticos e pesquisadores das instituições: UFRJ, UNIRIO, PUC, UFF, UFRRJ, Law University, Universidade de Coimbra, Universidade de Lisboa, PUC/RS, FIOCRUZ, UNESA, Universidad Complutense de Madrid, UERJ, FACHA, EMERJ, UFBA, UCS, EMESC, UNISINOS, UCB, USP e UFSC.
Entendemos que animais são titulares de direitos (à vida, à integridade física, à liberdade) e não coisas. São fins em si, não são meros meios para objetivos humanos ou mesmo de outros animais. São indivíduos, insubstituíveis; são sujeitos de direitos e não objetos. Animais não são agentes biológicos.
Enquanto a Constituição veda condutas que implicam crueldade aos animais, enquanto a Lei 9.605/98 tipifica o crime de maus-tratos, como entender lícitas as práticas que impõem sofrimento aos animais em nome da ciência? Não são cruéis? Não são maus-tratos? Como não concluir que a Lei 11.794/08, que regula a instrumentalização dos animais em nome da ciência, não está em conflito com a Constituição, inconciliável com a vedação de maus-tratos. Ora, se não há maus-tratos, se não existe crueldade, por que não realizar tais experimentos diretamente com seres humanos, o modelo ideal (humano-humano ao invés de humano-animal)?
(01/12/2013)
Disponível em:
https://www.dropbox.com/s/6u9cqe2ngjocqul/Carta%20Aberta.%20Profs.%20Experimenta%C3%A7%C3%A3o%20com%20animais.%20Banimento..pdf
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