Agora, na sede da OAB/RJ, na reunião da Comissão, discutindo alternativas para evitar estes absurdos.
Considero a Emenda Constitucional aprovada recentemente uma afronta ao Supremo Tribunal Federal, um desrespeito à Constituição e um desafio aos Ministros da Corte.
Em 27/9/2017.
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