Estivemos hoje(22) no Ministério Público, onde fomos muito bem recebidos pelo Procurador-Geral de Justiça Substituto, Dr. Eduardo Lima Neto.
Fomos propor a competente Ação Civil Pública com base no Inciso III do artigo 129 da Constituição Federal.
Nosso interesse é que a programação seja CANCELADA, evitando assim os possíveis maus-tratos aos animais.
A recente decisão judicial da última sexta-feira, apenas determina que se a empresa responsável depositar 50% do valor do custo do evento em até 3 dias (cerca de R$176.000,00), obter a autorização da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e por fim, apresentar planilha especificando as obrigações e responsabilidades do governo municipal e do governo estadual, o rodeio será autorizado.
Não é isso que queremos.
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