As embalagens de alimentos contendo glúten, como os derivados de trigo, cevada e aveia, precisam comunicar não apenas a presença da substância, mas também informar sobre a doença celíaca, uma intolerância a essa proteína. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Código de Defesa do Consumidor tem como base o princípio da vulnerabilidade do consumidor e informações claras, verdadeiras e precisas sobre o produto são obrigatórias.
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