O Código de Defesa do Consumidor impede a adoção prévia e compulsória da arbitragem em contratos de adesão, mesmo de compra e venda de imóvel. Segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a previsão do CDC não conflita com a Lei de Arbitragem e prevalece sobre esta em relações de consumo.
Disponível em:http://reynaldovelloso.blogspot.com.br/2013/01/cdc-nao-e-possivel-arbitragem.html
Em 13/1/2013.
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