Proposta de acordo apresentada pelo Ministério Público na sexta-feira passada prevê que a Vale comece imediatamente a fazer pagamentos mensais para todos os atingidos pelo rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Pelo texto, obtido pelo texto, a Vale teria que pagar um salário mínimo para cada adulto, meio para cada adolescente e um quarto do salário para cada criança de todas as famílias prejudicadas. Os valores não podem ser abatidos de futuras indenizações a serem determinadas pela Justiça.

O acordo prevê outras 20 medidas compensatórias e contém 39 cláusulas.. A Vale recebeu o documento, mas pediu tempo para analisar e, depois, responder se aceita ou não as sugestões, tecnicamente chamadas de termo de ajuste preliminar.

O termo de ajuste é, em geral, visto como boa vontade das partes em buscar uma solução negociada para determinada questão antes de eventuais decisões judiciais. Além do Ministério Público Federal, assinam a sugestão de acordo o Ministério Público local, a Advocacia Geral da União e as defensorias de Minas e da União.

Pela cláusula 17, a Vale seria obrigada a fazer “imediatamente, pagamento mensal emergencial a todas as pessoas atingidas, o qual, em nenhuma hipótese, poderá ser deduzido de indenização ou compensação a serem pagas a qualquer título”. A empresa teria ainda que adotar todas as medidas necessárias para estancar totalmente o ” carreamento de volume de rejeitos e lama que ainda continuam a vazar das barragens rompidas”. Teria ainda que construir e operar estruturas emergenciais de contenção de sedimentos e/ou sistemas de tratamento de água e dos rejeitos que vazaram”.

Pela proposta, a Vale seria obrigada ainda a apresentar em 60 dias um plano de manejo e remoção de rejeitos de toda área atingida pela lama vazada da barragem. Teria ainda que custear um plano de recuperação socioambiental da bacia do rio Paraopeba e todas as demais áreas degrada pela lama.

“Aprovado o plano de manejo, (a Vale) dará início imediato à remoção do volume de rejeitos lançados pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, informando mensalmente ao Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG e às autoridades competentes o relatório das atividades e os resultados”, diz o texto.

Outras medidas:

1) disponibilizar moradia adequada, observadas as especificidades locais e a vontade das pessoas atingidas

2) fornecer água potável às pessoas atingidas e água adequada para as demais finalidades acima, até o restabelecimento da situação anterior.

3) controlar, imediatamente, a proliferação de espécies sinantrópicas (ratos, baratas, etc.) e vetores de doenças transmissíveis às pessoas e aos animais nos locais próximos

4) promover, em 36 meses, à recomposição da arrecadação tributária para o estado de Minas Gerais e para o município de Brumadinho independentemente de redução da atividade econômica.

Fonte: Jornal O Globo – 13/2/2019.

Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/mp-propoe-vale-pagamentos-mensais-vitimas-de-brumadinho-23447602

  • Clique para ampliar as fotos