Os membros do Ministério Público agora são obrigados a prestar atendimento ao público, sem hora ou dia marcados. Também devem receber, a qualquer tempo, advogados de partes em processos em andamento e até terceiros interessados. A regra está disposta na Resolução 88, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Foi aprovada no dia 28 de agosto e publicada nesta terça-feira (25/9) no Diário Oficial da União.