Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF- abril/2012), mulheres que decidem abortar fetos anencefálicos e médicos que provocam a interrupção da gravidez não cometem crime. A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal.

Anencefalia é a ausência de grande parte do cérebro e do crânio.Também chamada de aprosencefalia com crânio aberto, a anencefalia é um defeito do tubo neural que ocorre nos primeiros estágios do desenvolvimento do feto (entre o 16o e o 26o dias). Esta é a malformação fetal mais comumente relatada.

Os defeitos do tubo neural envolvem o tecido que cresce dentro do cérebro e da medula espinhal.
O bebê pode apresentar algumas partes do tronco cerebral funcionando, garantindo apenas algumas funções vitais do organismo. A anencefalia é fatal. Com raríssimas exceções, bebês com anencefalia têm expectativa de vida muito curta.

Na foto abaixo, uma Ultrassonografia mostra feto com anencefalia.