📜Esta foi a Tese proposta por mim na Audiência Publica realizada recentemente em Porto Alegre no dia 13/9/2023.
A base é PROTEGER e CRIAR. NÃO É GUARDAR!
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento sobre a possibilidade de manutenção de animal silvestre em ambiente doméstico quando já adaptado ao cativeiro por muitos anos e quando as circunstâncias fáticas não recomendarem o retorno ao seu hábitat natural.
Como descrevi no Rio Grande do Sul, a Lei 9605/98 autoriza a guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção.
O brilhante colega João Vitor Barros Martins de Souza, responsável pela defesa, indicou os claros sinais de domesticação do papagaio, além das boas condições físicas e psicológica.
Ele ainda apontou que, segundo estudos, a apreensão poderia causar prejuízos à ave, como depressão e automutilação.
Ao restabelecer a decisão de primeiro grau, o Ministro Campbell Marques destacou que a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de manutenção de papagaios em guarda doméstica “quando verificado longo e adaptado período de convívio no ambiente”.
E, evidente, como apresentei na Tese, isso se aplica a todos os animais em situações idênticas. Capivaras, Gambás, Papagaios, Jabutis e outros.
Veja o vídeo da apresentação da Tese no meu canal do Youtube. O atalho está aqui mesmo, lá no alto da página principal.
Fonte: Portal do Superior Tribunal de Justiça.