Motorista baleado dentro de um caminhão tentou receber, por meio de ação judicial, o valor da cobertura do seguro DPVAT, mas teve o pedido negado. De acordo com a sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o requerimento é ilegítimo, uma vez que a lesão não foi causada por um veículo automotor de via terrestre.

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