DECRETO “N’ Nº 19.432 DE 01 DE JANEIRO DE 2001
Proíbe a Vivissecção e as práticas
cirúrgicas experimentais nos
estabelecimentos municipais.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
Baseado na Lei Federal n.º 9.605 art. 32, de 12/02/98 regulamentada pelo decreto 3.179 de
21/09/99 e; que prevê “detenção de três meses a um ano, e multa “a quem” praticar ato de abuso, maus tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”;
e em seu parágrafo primeiro: “incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou
cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos” e; considerando que existem tais recursos,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica proibida a prática de vivissecção e de experiência com animais nas instituições
veterinárias públicas municipais.

Parágrafo Único – A realização das práticas proibidas no caput serão consideradas faltas graves.
Art. 2.º – As Secretarias Municipais de Saúde e Promoção e Defesa dos Animais, são os órgãos
competentes para zelar pelo cumprimento do presente Decreto, fiscalizando e promovendo a
apuração de responsabilidades no âmbito do Município e aplicando as sanções administrativas
quando cabíveis.

Parágrafo Único – Concluindo o expediente administrativo pela ocorrência do delito, será dirigida à
Procuradoria Geral do Município relatório circunstanciado, para a adoção das providências
cabíveis.

Art. 4.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2001

437.º ano da Fundação da Cidade.
CESAR MAIA