LEI Nº 3.775*, DE 21 DE JUNHO DE 2004

Autoriza o Poder Executivo a criar Postos de Atendimento Veterinário gratuito no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Postos de Atendimento Veterinário gratuito no Município do Rio de Janeiro, enfatizando as áreas onde for constatado maior número de animais domésticos.

Art. 2º O atendimento gratuito oferecerá todos os procedimentos necessários ao tratamento do animal, incluindo vacinação, esterilização, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CESAR MAIA