LEI N.º 3.879 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

Proíbe a realização de rodeios, touradas ou eventos similares no Município do Rio de Janeiro.Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibida, em todo o Município, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus tratos e crueldades de animais.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo, exposições de animais, provas hípicas, utilização de animais em procissões religiosas e desfiles cívicos e/ou militares.

Art. 2.º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário .

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA