LEI N.º 4.457 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. 

Altera a Lei n.º 3.352, de 28 de dezembro de 2001.Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Acrescente-se os §§ 1.º e 2.º ao art. 1.º da Lei n.º 3.352, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

“Art. 1.º …

§ 1.º Os cemitérios de animais referidos neste artigo poderão também conter crematórios.

§ 2.º O Poder Executivo poderá permitir a execução dos serviços de cemitério de animais ou de crematórios de animais a particulares interessados na sua realização.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA