LEI N.º 4.457 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera a Lei n.º 3.352, de 28 de dezembro de 2001.Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Acrescente-se os §§ 1.º e 2.º ao art. 1.º da Lei n.º 3.352, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 1.º …
§ 1.º Os cemitérios de animais referidos neste artigo poderão também conter crematórios.
§ 2.º O Poder Executivo poderá permitir a execução dos serviços de cemitério de animais ou de crematórios de animais a particulares interessados na sua realização.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.