Defeitos nos serviços de Tosa, produtos(brinquedos) com vício oculto, trocas(coleiras, roupinhas), entregas canceladas, produtos impróprios, propaganda enganosa para produtos e serviços, garantia, remédios fora da validade, rações com prazo vencido, a necessidade do orçamento antecipado nos serviços veterinários.
Além das sanções cíveis e criminais de rotina, o enquadramento no Código de Defesa do Consumidor. Nada mais será como antes.
Entrada gratuita e transmissão ao vivo pelo Canal da OAB-RJ no YouTube.

Dia 17 de março de 2020, no Plenário da OAB-RJ.