A Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB do Estado do Rio de Janeiro luta para evitar a Eutanásia da Égua Flor e do potrinho que se encontra ainda em seu ventre.

O caso ocorre na Cidade de Nova Friburgo, Município do Estado do Rio de Janeiro.

Para Reynaldo Velloso, Presidente da Comissão da OAB, “não existe comprovação científica de transmissão placentária em 100% dos casos, portanto devemos respeitar a vida e dar uma chance ao potro de nascer”.

“Entendo que a agonia do potro no ventre, sem oxigenação e em desespero, configura maus-tratos. O Agente Público será responsabilizado, inclusive por que existe uma determinação do Supremo Tribunal Federal proibindo os sacrifícios de animais oriundos de maus-tratos”, finalizou o advogado.

Entenda o caso

A Égua FLOR estava em estado de abandono na Região serrana e foi resgatada. Durante os exames clínicos para verificar a sua saúde, ficou constatada a Anemia Infecciosa Equina (AIE), considerada incurável e de fácil transmissão.

De comunicação obrigatória, a doença foi relatada à Secretaria Estadual de Agricultura, que imediatamente notificou o Ministério de Agricultura, que em seguida, estabeleceu por notificação o prazo de 1/7/2020 para o sacrifício da égua.

Após contatos com a Secretaria Estadual, um recurso administrativo foi enviado ao Ministério sob o argumento de que a égua estava em gestação e, portanto o procedimento deveria ser adiado para dezembro, período do nascimento do potrinho.

O Recurso para nova análise por parte do ministério da agricultura provocou o adiamento da Eutanásia e deu fôlego para os defensores dos animais.

Agora a Comissão da OAB pretende correr contra o tempo e ampliar o diálogo com o Ministério da Agricultura ou até mesmo propor Ação Judicial para prorrogar o prazo da Eutanásia e tentar salvar o filhote que ainda se encontra no ventre da mãe.

Entenda a doença:

A transmissão ocorre através de picada de mutucas e das moscas dos estábulos; materiais contaminados com sangue infectado como agulhas, instrumentos cirúrgicos, groza dentária, sonda esofágica, aparadores de cascos, arreios, esporas e outros materiais, além da placenta, colostro e acasalamento.

O vírus, uma vez instalado no organismo do animal, nele permanece por toda a vida mesmo quando não manifestar sintomas. É uma doença essencialmente crônica, embora possa se apresentar em fases hiperaguda, aguda e subaguda.

Não há tratamento efetivo ou vacina para a doença. O animal infectado torna-se portador permanente da doença, sendo fonte de infecção.

Destino da Égua FLOR e da sua cria poderá virar batalha jurídica. Funcionário responsável pela Eutanásia poderá responder a processo judicial e até perder função pública.

Fonte: Portal Jus Brasil Notícias  – 01/7/2020.

Disponível em: https://faunacomunicacao.jusbrasil.com.br/noticias/869355713/oab-consegue-primeira-vitoria-e-adia-eutanasia-em-egua-gravida?fbclid=IwAR3LHT3L0ZmCG5I12_942Oadv4Y1TXYbjpLcPvkE9zNkhYhHVDykXwJn90s