Admite-se ação de nunciação de obra nova demolitória movida pelo condomínio contra condômino que faz obra irregular que altera a fachada e traz risco à segurança do prédio. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar recurso de um condômino contra o condomínio.

A turma, seguindo voto do relator, Ministro Sidnei Beneti, concluiu que o artigo 934 do Código de Processo Civil, em situações como essa, dá legitimidade ao condomínio para ajuizar a ação em defesa da coletividade de condôminos que representa.

Detalhes em: https://condominioemdebate.blogspot.com.br/2013/10/obra-irregular.html