A Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de plano de saúde fizesse cirurgia bariátrica em uma mulher, conforme indicação médica. Ao decidir, o juiz usou como embasamento a súmula 105, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo .
A Súmula descreve que não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional”.
Vejam detalhes em “Direito do Consumidor”: www.reynaldovelloso.blogspot.com
Em 10/3/2013.
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