O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei 10.043/23, do município de Jundiaí, que assegurava a circulação de animais domésticos em áreas comuns de condomínios residenciais. A decisão foi unânime.
A Prefeitura ajuizou a ação contra a Câmara Municipal(autora da lei impugnada) sob o argumento de ofensa ao pacto federativo, pois a norma invadiria a competência privativa da União para legislar sobre assuntos relacionados a Direito Civil.
Em seu voto, o relator da ADI, desembargador Figueiredo Gonçalves, corroborou com os pressupostos apresentados pelo executivo.
Lembro que após aprovação em Assembleia, o Condomínio pode criar regras específicas com relação aos Pets. Mas, evidentemente, deve respeitá-los como seres sencientes.
Em 21/6/2024.
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