Em outubro/2012, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nas rações para cães e gatos em embalagens com mais de dez quilos, incide alíquota de 10% relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O entendimento vai ao encontro do que sustentou a Fazenda Nacional em recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia fixado alíquota zero sobre tais produtos.
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