LEI N.º 2.574 DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de coleiras em cães, da forma que menciona e dá outras providências.
Autor: Vereador Gerson Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigatório o uso de coleiras atreladas às guias em cães em logradouros públicos.
Art. 2º – O não cumprimento ao disposto nesta Lei e sua regulamentação acarretará nas seguintes penalidades:
a – advertência com multa;
b – na reincidência, apreensão do animal.
Art. 3º – VETADO
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.