LEI N.º 2.574 DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de coleiras em cães, da forma que menciona e dá outras providências.
Autor: Vereador Gerson Bergher

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica obrigatório o uso de coleiras atreladas às guias em cães em logradouros públicos. 

Art. 2º – O não cumprimento ao disposto nesta Lei e sua regulamentação acarretará nas seguintes penalidades:

a – advertência com multa;

b – na reincidência, apreensão do animal.

Art. 3º – VETADO

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE