LEI Nº. 2.358 DE 06 DE SETEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a criar campanha educativa sobre animais nas areias das praias e dá outras providências.

Autora: Vereadora Leila Maywald

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar campanha educativa junto a população, alertando para os riscos de prejuízo à saúde pública, ocasionado pela presença de animais nas areias das praias.

§ 1º – O Poder Executivo deverá desenvolver a campanha educativa por um prazo a ser determinado. 

§ 2º – A campanha educativa divulgará necessariamente a proibição de animais nas areias das praias.

Art. 2º – Serão instaladas placas proibitivas, a critério do Poder Executivo, ao longo da orla marítima, concomitante à campanha educativa.

Art. 3º – Após o término da campanha educativa, passará a ser proibida a presença de animais nas areias das praias.

Parágrafo Único – Qualquer cidadão poderá exigir dos donos de animais o cumprimento da presente Lei e solicitar quando necessário, o auxílio de qualquer autoridade competente presente no local, para tal finalidade.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA