LEI N.º 3472 DE 16 DE dezembro DE 2002
Inclui no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o “Dia dos Animais”.
Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o “Dia dos Animais”, a ser comemorado anualmente em 4 de outubro, dia de São Francisco de Assis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA