LEI N.º 3472 DE 16 DE dezembro DE 2002

Inclui no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o “Dia dos Animais”.

Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º  Fica incluído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o “Dia dos Animais”, a ser comemorado anualmente em 4 de outubro, dia de São Francisco de Assis.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA