LEI N.º 3.628 DE 28 DE AGOSTO DE 2003
Proíbe a realização de ablação parcial ou total das cordas vocais ou cordectomia em animais no território do Município.
Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1.º Fica proibida a realização de ablação parcial ou total das cordas vocais ou cordectomia em animais no território do Município.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA