Somos todos favoráveis a grandes espetáculos sem a necessidade da utilização de animais.
Um país que pretende evoluir rumo ao desenvolvimento deve caminhar nesta direção e respeitar todos os seres vivos. Os governos municipais também.

Estivemos na Justiça Federal, localizada em São Pedro D’aldeia (jurisdição da Região dos Lagos), onde solicitamos a proibição da utilização dos animais no Rodeio programado para Saquarema.

Evidente que não somos contra os festivais, que podem ser realizados com cantores, artistas, atores, etc. gerando renda para a população e arrecadação para a Prefeitura. Apenas pleiteamos que não seja permitida a utilização de animais, que sofrem muito nestas competições.

Lembro que em 2018, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional uma lei do Estado do Ceará que regularizada o Rodeio.

Na ocasião, a então presidente do STF, na época do julgamento, Ministra Carmen Lúcia, destacou que cultura se muda, rebatendo os argumentos de que o Rodeio e a Vaquejada seriam Patrimônio Cultural.

Também em outras ocasiões, o Supremo Tribunal Federal definiu definido em sucessivos julgamentos, que as práticas que impõe crueldades contra animais, são incompatíveis com o disposto no artigo 225, parag. 1º, inc. VII da Constituição Federal.

Comigo a brilhante colega Dayse Helena, presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/Saquarema.

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