Entendo que a empresa também deve ser responsabilizada, pois a Lei dos Crimes Ambientais (N° 9605/98) estabelece dois requisitos para que a Pessoa Jurídica seja responsabilizada penalmente, o primeiro é que a decisão da conduta criminosa tenha que partir dos representantes legais, representantes contratuais ou do órgão colegiado da entidade jurídica e o segundo requisito é de que a decisão tomada por essas pessoas beneficie a pessoa jurídica, conforme disposto no artigo 3° da lei:
Art. 3º: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
O parágrafo único do mesmo artigo citado acima assevera que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade da pessoa física autora, co-autora ou partícipe do delito.
Veja texto:
O Ministério Público/SP instaurou Inquérito Civil para apurar a morte do cãozinho no supermercado Carrefour, em Osasco/SP. Entendo que cabe também uma Ação contra a pessoa jurídica
O Ministério Público (MP) de São Paulo instaurou nesta quarta-feira inquérito civil para apurar o caso de agressão e maus-tratos cometidos por um funcionário da rede de supermercados Carrefour contra um cachorro. O caso aconteceu em Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo, no dia 28 de novembro e viralizou nesta semana, causando comoção entre artistas, organizações não governamentais e internautas nas redes sociais.
Imagens gravadas por câmeras do estabelecimento mostram um segurança segurando uma objeto em forma de barra para agredir o cão. Há indícios de que, em seguida, o animal foi envenenado.
De acordo com o promotor de justiça Marco Antônio de Souza, o procedimento foi aberto após a promotoria receber diversas reclamações sobre o caso. Na portaria, Souza destaca que os relatos indicam que as agressões partiram de seguranças do estabelecimento. O inquérito vai apurar as responsabilidades do crime.
“De acordo com a Constituição, pessoas físicas ou jurídicas que adotam condutas consideradas lesivas ao meio ambiente devem sofrer sanções penais e/ou administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”, diz a nota do MP.
Na manhã desta quarta-feira também foi instaurado inquérito policial pela Secretaria de Segurança Pública.
Fonte: Jornal Extra – 6/12/2018.
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